✓É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo para – quedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.
✓ O piso de trabalho, deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente (NR-18.15.3).
✓É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos (NR18.15.8).
✓O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser escada metálica.
✓Durante a montagem e desmontagem do equipamento as peças deverão ser içadas por cordas. O ponto de instalação de qualquer equipamento de içar material deve ser escolhido de modo a não comprometera estabilidade e a segurança do andaime.
✓Não deve-se ultrapassar a altura estabilidade: Painel de 1,00 x 1,00 é de 4 metros de limite de altura, painéis de 1,50 x 1,00 é de 6 metros de altura o limite e para painéis de 2,00 x 1,00 metros limite de 8 metros.
✓Para montagem de andaimes em pisos desnivelados deverá utilizar sapatas ajustáveis.
✓O acesso ao andaime deverá ser efetuado de maneira segura através de utilização de escadas incorporadas á torre do andaime.
✓É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular a sua ação.
✓A estrutura do andaime deverá ser fixado na estrutura da construção através de tirantes ou quando não for possível sustentar a cada 3 metros de altura do andaime de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
✓Não monte andaimes próximo da rede elétrica.
✓Não monte andaimes sobre veículos.